De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015. Será reservado 40% de ingressos destinados à meia-entrada, que podem ser utilizado por:
ESTUDANTES
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
MEIA-ENTRADA EM SÃO PAULO
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais são:
Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei Estadual 14729/2012. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.